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Contratação CLT ou Lei do Salão Parceiro: Qual a melhor opção para os contratos com profissionais do seu salão de beleza?

Dar aos profissionais do seu salão de beleza um ambiente profissional e juridicamente sólido é uma das bases para o sucesso. Agora, quando o assunto é contratação, podem surgir dúvidas entre duas opções comuns: Contratação CLT e a utilização da Lei do Salão Parceiro. 

 

Não se preocupe, estamos aqui para desvendar essas opções de forma simples! Neste texto, vamos explorar as características de cada uma e os benefícios que oferecem. Assim, você vai descobrir qual é a melhor escolha para os contratos com os talentos do seu salão de beleza, garantindo tranquilidade e sintonia na equipe. Vamos lá?

Existem diversos tipos de Regimes Trabalhistas

No Brasil, as relações entre empregados e empregadores são regidas por diferentes regimes trabalhistas, cada um com suas regras, direitos e responsabilidades específicas. Os principais regimes trabalhistas em vigor no Brasil são:

 

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho: A CLT é o regime mais prevalente no país. Ela define direitos e regras para trabalhadores e empregadores, abrangendo aspectos como jornada de trabalho, férias remuneradas, salário mínimo, 13º salário e muito mais. A maioria dos trabalhadores brasileiros se enquadra nesse regime.

 

Trabalho Autônomo: Profissionais autônomos atuam de forma independente, sem vínculo empregatício. Embora tenham menos benefícios comparados aos trabalhadores CLT, eles desfrutam de maior flexibilidade e independência em suas atividades. Contratos pela Lei do Salão Parceiro, se enquadram como uma variação do trabalho autônomo.

 

Trabalho Temporário: O trabalho temporário envolve a contratação por um período específico para atender demandas sazonais ou específicas. A legislação assegura direitos específicos a esses trabalhadores, incluindo salário equivalente ao dos efetivos em funções semelhantes.

 

Trabalho Intermitente: Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, esse regime permite contratações esporádicas, sem jornada fixa. Trabalhadores intermitentes têm direitos proporcionais, como salário, férias e 13º salário.

 

Trabalho por Tempo Parcial: Outra modalidade da Reforma Trabalhista, esse regime compreende jornadas reduzidas, até 30 horas semanais. Os direitos acompanham o tempo trabalhado.

 

Essa variedade de regimes oferece escolhas tanto para empregadores quanto para trabalhadores, garantindo flexibilidade e opções adequadas a diferentes necessidades laborais.

Como funciona a Lei do Salão Parceiro?

No contexto brasileiro, a Lei do Salão Parceiro oferece uma alternativa relevante para profissionais autônomos atuando nos salões de beleza. Abrangendo diversas categorias na área da beleza e estética – como cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, maquiadores e outros – essa legislação viabiliza uma nova abordagem no âmbito das parcerias entre profissionais e estabelecimentos.

A formalização dessa relação de trabalho ocorre por meio de um contrato de parceria, como previsto na lei. Tal formalização proporciona segurança jurídica, regulamentando detalhes da parceria, incluindo a distribuição dos rendimentos advindos dos serviços prestados.

Contudo, é fundamental observar que a aplicação da Lei do Salão Parceiro pode variar em virtude da legislação específica de cada estado brasileiro. A lei estabelece diretrizes gerais, mas concede a possibilidade de regulamentação pelos governos estaduais. Assim, é recomendável verificar a legislação e regulamentações específicas do seu estado, a fim de compreender os requisitos e condições aplicáveis à Lei do Salão Parceiro em sua região.

No regime de contrato pela Lei do Salão Parceiro:

  • O profissional é designado como um “parceiro” do salão de beleza, estando entre um empregado e um autônomo convencional.
  • O contrato determina que o profissional pague um valor ao salão pelo uso das instalações e pelos serviços de suporte, como materiais e equipamentos compartilhados.
  • A responsabilidade pelo estabelecimento de uma clientela e pela administração dos horários de trabalho recai sobre o profissional.
  • A remuneração se dá diretamente pelos serviços prestados, com o profissional recebendo uma porcentagem do valor cobrado do cliente.
  • Não se estabelece um vínculo empregatício tradicional, assim, benefícios convencionais, como férias e 13º salário, não são obrigatórios. Entretanto, tais pontos podem ser acordados no contrato.
  • O salão não efetua deduções fiscais do profissional, sendo essa responsabilidade do próprio profissional.

Importa salientar que, embora a Lei do Salão Parceiro confira mais flexibilidade aos profissionais da beleza e promova uma relação mais autônoma com os salões, a elaboração do contrato deve ser meticulosa para atender a todas as regulamentações legais, garantindo direitos e deveres de ambas as partes.

Como funciona a Contratação por CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?

A contratação por Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para profissionais de beleza, como cabeleireiros, manicures, esteticistas, entre outros, segue basicamente as mesmas regras da contratação CLT para outras profissões. 

 

No entanto, existem algumas particularidades que devem ser consideradas devido à natureza do trabalho e às peculiaridades do setor de beleza. Aqui estão os principais pontos a serem considerados:

 

  • Registro em Carteira: Assim como em qualquer contratação CLT, o profissional de beleza deve ser registrado formalmente na empresa, com todos os dados e informações corretas.

 

  • Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho do profissional de beleza pode variar, mas deve obedecer ao limite máximo estabelecido na CLT, que é de 44 horas semanais. É importante definir a jornada de trabalho de acordo com as necessidades do salão e a legislação.

 

  • Horas Extras: Caso o profissional ultrapasse a jornada de trabalho regular, ele terá direito a receber horas extras, conforme as regras da CLT. O pagamento das horas extras deve ser feito de acordo com as regras vigentes.

 

  • Remuneração: O salário do profissional de beleza deve ser acordado entre as partes e deve respeitar o piso salarial estabelecido pela categoria, caso exista. Vale lembrar que a CLT prevê que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

 

  • Benefícios: O profissional de beleza contratado por CLT tem direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio em caso de demissão, entre outros direitos trabalhistas previstos na CLT.

 

  • Intervalo Intrajornada: De acordo com a CLT, o profissional tem direito a um intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho.

 

  • Contrato de Trabalho: Um contrato de trabalho por escrito deve ser elaborado, detalhando as condições de trabalho, remuneração, jornada, benefícios, entre outros.

 

  • Contribuições e Impostos: O empregador é responsável por recolher as contribuições previdenciárias e os impostos devidos sobre o salário do empregado.

 

  • Vínculo Empregatício: A contratação CLT estabelece um vínculo empregatício entre o profissional e o salão de beleza, o que implica em direitos e obrigações específicas.

 

É importante ressaltar que a contratação CLT no setor de beleza deve ser feita de acordo com as leis trabalhistas e em conformidade com as convenções coletivas da categoria, caso existam. Recomenda-se sempre contar com o auxílio de um contador ou especialista em direito trabalhista para garantir que todos os aspectos legais sejam seguidos corretamente.



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Nossa equipe especializada em negócios da beleza conhece os detalhes dessa legislação e pode orientar você em todos os passos necessários. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como simplificar suas operações e garantir o melhor para seu salão e seus parceiros.

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