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Simples Nacional

Anexo III ou Anexo V: onde a sua empresa de serviços se encaixa

· 5 min de leitura

Nem toda atividade escolhe o anexo pelo Fator R. Veja quais serviços vão direto para o Anexo III, quais dependem do cálculo e quais nunca se enquadram.

A Lei Complementar 123/2006 divide os serviços em três grupos: os que sempre são tributados pelo Anexo III, os que dependem do Fator R e os que ficam no Anexo IV, com o INSS patronal fora do DAS.

Sempre no Anexo III

  • Salões de beleza, barbearias, estética e podologia
  • Academias e atividades de condicionamento físico
  • Agências de viagem, escolas e creches

Dependem do Fator R

  • Clínicas médicas, odontológicas e de psicologia
  • Arquitetura, engenharia e publicidade
  • Tecnologia, consultoria e treinamento

Se a sua atividade está no segundo grupo, a definição do anexo é uma decisão de gestão — e não uma fatalidade. Simule o cenário antes de aceitar a alíquota mais alta.

Quer aplicar isso na sua empresa?

Um especialista analisa o seu enquadramento e mostra, em números, quanto dá para reduzir de imposto dentro da lei.