Simples Nacional
Anexo III ou Anexo V: onde a sua empresa de serviços se encaixa
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Nem toda atividade escolhe o anexo pelo Fator R. Veja quais serviços vão direto para o Anexo III, quais dependem do cálculo e quais nunca se enquadram.
A Lei Complementar 123/2006 divide os serviços em três grupos: os que sempre são tributados pelo Anexo III, os que dependem do Fator R e os que ficam no Anexo IV, com o INSS patronal fora do DAS.
Sempre no Anexo III
- Salões de beleza, barbearias, estética e podologia
- Academias e atividades de condicionamento físico
- Agências de viagem, escolas e creches
Dependem do Fator R
- Clínicas médicas, odontológicas e de psicologia
- Arquitetura, engenharia e publicidade
- Tecnologia, consultoria e treinamento
Se a sua atividade está no segundo grupo, a definição do anexo é uma decisão de gestão — e não uma fatalidade. Simule o cenário antes de aceitar a alíquota mais alta.