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Weconta

Lei 13.352/2016 · Salão-Parceiro

Quanto o seu salão paga de imposto a mais sobre a comissão dos parceiros?

Pela Lei do Salão-Parceiro, a cota-parte repassada ao profissional não entra na receita bruta do salão. Informe dois números e veja a diferença no DAS.

Tudo que passa pelo caixa e pela maquininha, incluindo a parte dos profissionais.

Comissionamento pago aos profissionais-parceiros
50%

Equivale a R$ 30.000 por mês.

Usado só para checar o Fator R.

Simulação educativa com base na Lei 13.352/2016 e no Anexo III do Simples Nacional (LC 123/2006). O número final sai do diagnóstico com um especialista.

Economia estimada com a Lei do Salão-Parceiro

R$ 48.600

por ano · R$ 4.050 por mês · 61,1% menos DAS

Base menor
R$ 39.780

A comissão dos parceiros sai da receita bruta tributável.

Faixa menor
R$ 8.820

Com RBT12 menor, a alíquota efetiva do Anexo III também cai.

Sem a Lei do Salão-Parceiro

R$ 79.560

de DAS por ano · R$ 6.630/mês

Base tributável (ano)
R$ 720.000
Alíquota efetiva
11,1%
Faixa do Anexo III
3ª
Fica no salão (ano)
R$ 280.440

DAS sobre 100% do faturamento, incluindo a comissão dos profissionais

Com a Lei do Salão-Parceiro

R$ 30.960

de DAS por ano · R$ 2.580/mês

Base tributável (ano)
R$ 360.000
Alíquota efetiva
8,6%
Faixa do Anexo III
2ª
Fica no salão (ano)
R$ 329.040

DAS somente sobre a cota-parte do salão; a comissão sai da base de cálculo

Conformidade

A economia só vale se a estrutura estiver correta

A Receita e a Justiça do Trabalho olham a realidade da operação, não o papel. A Weconta monta e mantém a estrutura de parceria exigida pela Lei 13.352/2016:

  • Contrato de parceria por escrito, com duas testemunhas e homologação no sindicato da categoria
  • Profissional-parceiro com CNPJ próprio (MEI, ME ou EPP) e emissão de documento fiscal ao salão
  • Nenhum vínculo empregatício entre salão e profissional-parceiro
  • O parceiro não exerce funções administrativas, de gestão ou de recepção
  • Nota fiscal do valor total ao cliente, com retenção e recolhimento dos tributos do parceiro pelo salão

Seus dados são usados apenas para o contato comercial da Weconta.

Dúvidas sobre a Lei do Salão-Parceiro

O que a Lei do Salão-Parceiro muda no imposto?
A Lei 13.352/2016 determina que a cota-parte repassada ao profissional-parceiro não integra a receita bruta do salão-parceiro para fins tributários. Na prática, o salão paga DAS apenas sobre a própria cota-parte, e não sobre o valor cheio que passa pela maquininha.
Quais são os requisitos para aplicar a lei?
Contrato de parceria por escrito, homologado pelo sindicato da categoria (ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho) e assinado por duas testemunhas; profissional-parceiro com CNPJ próprio (MEI, ME ou EPP); ausência de vínculo empregatício; e o parceiro não pode exercer funções administrativas ou de gestão no salão.
Quem recolhe os impostos do profissional-parceiro?
O salão-parceiro é o responsável por reter e recolher os tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro sobre a cota-parte dele, além de emitir a nota fiscal referente ao valor total do serviço.
Qual anexo do Simples se aplica ao salão?
Salões de beleza, barbearias, estética, depilação e podologia são tributados pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota nominal inicial de 6%. Como a cota-parte reduz o RBT12, muitos salões ainda caem para uma faixa menor.

Vamos aplicar a lei no seu salão?

Fazemos os contratos de parceria, a homologação, o enquadramento dos profissionais e o recolhimento correto — com a economia começando já no próximo DAS.