Lei 13.352/2016 · Salão-Parceiro
Quanto o seu salão paga de imposto a mais sobre a comissão dos parceiros?
Pela Lei do Salão-Parceiro, a cota-parte repassada ao profissional não entra na receita bruta do salão. Informe dois números e veja a diferença no DAS.
Economia estimada com a Lei do Salão-Parceiro
R$ 48.600
por ano · R$ 4.050 por mês · 61,1% menos DAS
- Base menor
- R$ 39.780
- Faixa menor
- R$ 8.820
A comissão dos parceiros sai da receita bruta tributável.
Com RBT12 menor, a alíquota efetiva do Anexo III também cai.
Sem a Lei do Salão-Parceiro
R$ 79.560
de DAS por ano · R$ 6.630/mês
- Base tributável (ano)
- R$ 720.000
- Alíquota efetiva
- 11,1%
- Faixa do Anexo III
- 3ª
- Fica no salão (ano)
- R$ 280.440
DAS sobre 100% do faturamento, incluindo a comissão dos profissionais
Com a Lei do Salão-Parceiro
R$ 30.960
de DAS por ano · R$ 2.580/mês
- Base tributável (ano)
- R$ 360.000
- Alíquota efetiva
- 8,6%
- Faixa do Anexo III
- 2ª
- Fica no salão (ano)
- R$ 329.040
DAS somente sobre a cota-parte do salão; a comissão sai da base de cálculo
Conformidade
A economia só vale se a estrutura estiver correta
A Receita e a Justiça do Trabalho olham a realidade da operação, não o papel. A Weconta monta e mantém a estrutura de parceria exigida pela Lei 13.352/2016:
- Contrato de parceria por escrito, com duas testemunhas e homologação no sindicato da categoria
- Profissional-parceiro com CNPJ próprio (MEI, ME ou EPP) e emissão de documento fiscal ao salão
- Nenhum vínculo empregatício entre salão e profissional-parceiro
- O parceiro não exerce funções administrativas, de gestão ou de recepção
- Nota fiscal do valor total ao cliente, com retenção e recolhimento dos tributos do parceiro pelo salão
Dúvidas sobre a Lei do Salão-Parceiro
- O que a Lei do Salão-Parceiro muda no imposto?
- A Lei 13.352/2016 determina que a cota-parte repassada ao profissional-parceiro não integra a receita bruta do salão-parceiro para fins tributários. Na prática, o salão paga DAS apenas sobre a própria cota-parte, e não sobre o valor cheio que passa pela maquininha.
- Quais são os requisitos para aplicar a lei?
- Contrato de parceria por escrito, homologado pelo sindicato da categoria (ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho) e assinado por duas testemunhas; profissional-parceiro com CNPJ próprio (MEI, ME ou EPP); ausência de vínculo empregatício; e o parceiro não pode exercer funções administrativas ou de gestão no salão.
- Quem recolhe os impostos do profissional-parceiro?
- O salão-parceiro é o responsável por reter e recolher os tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro sobre a cota-parte dele, além de emitir a nota fiscal referente ao valor total do serviço.
- Qual anexo do Simples se aplica ao salão?
- Salões de beleza, barbearias, estética, depilação e podologia são tributados pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota nominal inicial de 6%. Como a cota-parte reduz o RBT12, muitos salões ainda caem para uma faixa menor.
Vamos aplicar a lei no seu salão?
Fazemos os contratos de parceria, a homologação, o enquadramento dos profissionais e o recolhimento correto — com a economia começando já no próximo DAS.